Ontem completou 30 dias da vigência da Lei 11.089/2010, que proíbe o uso das sacolas plásticas comuns pelo comércio de Uberaba. Neste período, a Prefeitura não autuou nenhum comerciante. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semat), isso mostra o quanto os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais estão conscientes. Segundo o assessor jurídico da Semat, Bernardo Cecílio, a fiscalização é diária e sintonizada com a rota dos agentes de fiscalização da Posturas. “Até o momento não tivemos nenhuma autuação. Caso algum estabelecimento seja autuado, o procedimento será o previsto no decreto 2636, que estabelece desde multa até cassação de alvará. Além disso, adequação está bastante satisfatória e vários comerciantes apoiam a iniciativa da Prefeitura”, observa. A multa para os infratores será de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), fixada em R$150. Segundo Bernardo, ao reincidir, a penalidade poderá ser de cinco UFMs, dez UFMs...